LICITAÇÃO - ANALISANDO O EDITAL

     Participar ou não de licitações públicas é o primeiro grande dilema do empresário que busca novos mercados. Para analisar a viabilidade de sua participação, convém analisar uma série de fatores que serão cruciais para o processo (ver o artigo "Licitação - Primeiros Passos" neste blog). Uma vez decidido pela participação, e eleito o preposto responsável pelo processo, a próxima fase será determinante para a empresa: a análise do edital! Se tivéssemos que classificar as fases de uma licitação pela sua importância, esta fase seria, com absoluta certeza, a número 1. E a razão desta alta importância é bem simples: somente através da análise do edital que a empresa conhecerá as "regras do jogo".
     Quando um órgão licitante publica o edital, ele oficialmente inaugura o processo de licitação. Nele estão contidas TODAS as condições de participação no processo, entrega e recebimento dos produtos/serviços pelo órgão, forma e recursos a serem usados no pagamento, etc. ATENÇÃO: é neste momento que uma empresa "começa" a ganhar ou perder o processo. Uma falha neste ponto poderá desclassificar a empresa, ou permitir que o preposto "desclassifique" outros concorrentes.
     Publicado o edital, o preposto da empresa deverá retirá-lo imediatamente no órgão (alguns disponibilizam pela internet), mediante cobrança ou não de taxa específica. Uma demora na retirada do edital poderá trazer muitos transtornos à empresa, já que o edital pode exigir alguma condição que a empresa não tenha tempo hábil para cumprir. Por isso, quanto antes melhor!
     Com o edital em mãos, passamos à análise propriamente dita. A forma varia muito, quer seja pelo tipo de licitação, quer seja pela natureza da contratação. Para efeito deste artigo, consideraremos os tópicos que geralmente aparecem em um edital de licitação na forma de Concorrência. Basicamente cada edital contém os tópicos a seguir:

TÓPICO 1 - OBJETO

-O que diz este tópico: Neste tópico o órgão especifica exatamente qual produto e/ou serviço ele está querendo comprar, sem citar nomes de marcas ou fabricantes.
-O que fazer: o preposto deverá ver detalhadamente qual é a especificação técnica exigida e julgar se sua empresa tem condições de entregar EXATAMENTE o que está sendo pedido. NÃO PARTICIPE DA LICITAÇÃO CASO SUA EMPRESA NÃO TENHA CONDIÇÕES DE ATENDER A ESPECIFICAÇÃO.
-Dica: o preposto deve ver se a especificação não está direcionada à alguma empresa no mercado, impedindo a participação de outras. Se isto ocorrer, cabe impetrar, pelo menos inicialmente, um recurso simples chamado "Pedido de esclarecimento", que será tratado em um artigo separado.
- Exemplo: Fornecimento de 100 (cem) canetas esferográficas com tinta da cor azul, carga removível e capa plástica transparente (exemplo de especificação de canetas tipo "BIC")

TÓPICO 2 - FUNDAMENTO LEGAL

-O que diz este tópico: Este é o lugar em que a administração pública especifica quais leis e regulamentos estão regendo a presente licitação. Vale dar atenção à este tópico, pois a concorrência pode estar relacionada não somente à Lei de licitações (8666/93) como à outras leis estaduais e/ou municipais que precisam ser obedecidas.
-O que fazer: todas as leis e regulamentos citados neste tópico devem ser de conhecimento do responsável da empresa.
-Dica: o preposto pode fazer uma lista de todos os requisitos que estas leis e regulamentos definem (principalmente os regulamentos, que costumam definir regras mais específicas). Esta lista deverá ser consultada no momento da conferência da documentação no dia da abertura. Neste dia, muitos concorrentes se esquecem de que deveriam cumprir tudo o que os regulamentos disciplinam... e esta é a chance do preposto impugnar a participação destes concorrentes por não atender o que prega o edital.
- Exemplo: “A presente licitação é regida pela Lei Federal no. 8.666, de 21/06/93, e suas alterações subsequentes; pela Lei Estadual no. 6.544, de 22/11/89, e suas alterações subsequentes, especialmente a Lei Estadual nº 13.121, de 07/07/2008; pelo “REGULAMENTO PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA” e suas alterações subsequentes e legislação adicional nele mencionada, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, de 17/04/2004, bem como pelas condições fixadas no presente Edital.”

TÓPICO 3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

-O que diz este tópico: Este tópico estabelece as condições genéricas de participação na licitação.
-O que fazer: o preposto deve saber, “na ponta da língua”, exatamente quais são os requisitos e lembrar de verificá-los nos concorrentes no dia da abertura. Não se deve ter medo ou dó na hora de impugnar a participação de alguma empresa. Todas tiveram a mesma chance de olhar o edital e deveriam cumprir 100% os requisitos. Além do mais, quanto mais empresas forem impugnadas, maior a chance da sua empresa se sagrar vencedora da concorrência.
-Dica: este tópico também é usado algumas vezes para direcionar processos licitatórios para determinadas empresas, o que é errado (não é só o tópico OBJETO que deve ser avaliado neste sentido). Se o preposto perceber isto, deverá pedir esclarecimentos ou, se for o caso, impugnar a licitação.
- Exemplo: “Poderão participar da presente licitação os interessados que atendam as disposições contidas no artigo 7 do Decreto nº XXX de 1989 e as estabelecidas neste Edital.”

TÓPICO 4 – CUSTO DO EDITAL

-O que diz este tópico: Não há muito o que falar neste tipo de tópico. Detalha os valores a serem cobrados (se houver) para a entrega do edital.
-O que fazer: se houver custo, o preposto deverá pagá-lo o mais rápido possível. O edital deve estar em mãos no menor tempo.
-Dica: Existem empresas terceiras que fornecem o serviço de preposto para a retirada de edital. Se a empresa que participará do processo tiver filiais, todos devem estar preparados para retirar editais onde estiverem disponíveis. Se possível, o edital em formato eletrônico é preferível pois chegará mais rápido à mão do preposto para análise.
- Exemplo: “O Edital poderá ser adquirido das 11h00 as 14h00, na Avenida dos Exemplos, n° 55, preço de R$ 200,00 (duzentos reais).”

TÓPICO 5 – GARANTIA DA PROPOSTA

-O que diz este tópico: Este tópico geralmente aparece em licitações de valores bastante vultosos. É uma espécie de “cheque-caução” que a administração pública pede para garantir que a empresa vai honrar a oferta proposta.
-O que fazer: Isto é um dos requisitos de participação. Se houver, a garantia deve ser depositada na forma pedida no edital.
-Dica: todos os tópicos podem “esconder” direcionamento da licitação para apenas uma empresa, e este não é diferente. Apesar de ser normal aparecer a garantia, o preposto deverá verificar se o valor é exagerado à ponto de impedir que muitas empresas participem. Muitas vezes, apenas uma empresa no mercado tem sabidamente recursos para “bancar” a garantia. Isto pode configurar privilégios para esta empresa e deve ser impugnado.
- Exemplo: “a garantia da proposta deverá ser recolhida pela licitante no Banco do Brasil até o dia 10/10/2010, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado do Orçamento do órgão.”

TÓPICO 6 – TIPO DE LICITAÇÃO

-O que diz este tópico: Aqui é definido se a licitação será de MENOR PREÇO, MELHOR TÉCNICA ou TÉCNICA E PREÇO (ou ainda de MAIOR LANCE OU OFERTA para os casos de alienação)
-O que fazer: A empresa deverá adequar seu preço e revalidar sua técnica dependendo do tipo.
-Dica: se a licitação for de MENOR PREÇO, o preposto deverá ficar atento para saber se o edital dispõe como MENOR PREÇO GLOBAL ou POR ITEM. Se for o primeiro caso, a empresa deverá listar todos os produtos que irá entregar e apresentar um preço total. Este preço é que concorrerá com outros competidores. Se for MENOR PREÇO POR ITEM, significa que a empresa concorrerá item a item, podendo sagrar-se vencedora de um, alguns ou todos os itens.
- Exemplo: “A presente licitação é do tipo MENOR PREÇO.”

TÓPICO 7 – ENTREGA DOS ENVELOPES

-O que diz este tópico: Esta é a data definida para entrega dos envelopes contendo “Documentação” e “Proposta de preço”.
-O que fazer: A não ser que o edital discipline algo contrário, o preposto deve sempre entregar no mesmo ato os dois envelopes separados: um contendo toda a documentação exigida, e outra contendo a proposta de preços. ATENÇÃO: atender esta data é tão importante quanto estar presente na abertura!
-Dica: O preposto deve se certificar de que os envelopes (principalmente o que contém a proposta de preços) são totalmente opacos, e que não seja possível ler seu conteúdo contra a luz. Envelopes pardos são boas opções. O menor cuidado com isto pode significar uma grande diferença!
- Exemplo: “Os envelopes contendo a ‘Proposta de Preços’ e a ‘Documentação’ serão recebidos até as 14:30 horas do dia 10/11/2010, no Departamento de Operações do Governo, na Avenida dos Exemplos, n° 111”

TÓPICO 8 – ABERTURA DOS ENVELOPES

-O que diz este tópico: Este é o momento em que as propostas serão abertas e se saberá quem é o vencedor. Geralmente (porém não é regra) a abertura se realiza logo após o término do prazo para entrega dos envelopes.
-O que fazer: O preposto DEVE ESTAR PRESENTE NA ABERTURA!!! Nesta hora o preposto poderá ter consigo a lista de requisitos que o edital exige (sugestão do tópico 2) e conferir a documentação dos seus concorrentes, para certificar-se de que eles apresentaram TODOS OS DOCUMENTOS.
-Dica: Se algum dos concorrentes não tiver entregado um documento, por mais que haja um motivo, o preposto não deve deixe de mencionar o fato para a comissão de licitação do órgão, impugnando a participação do concorrente. O preposto deve ser “duro” e demonstrar TODAS AS IRREGULARIDADES da documentação do(s) concorrente(s). Isto fará com que estes concorrentes sejam desclassificados. Por favor, não me entendam mal quando digo que o preposto deve ser “duro” no processo. Não significa que ele deve ser desleal nem que deve ser antiético. Preze pela ética em todas as fases, e não recorra à artifícios “ardis” para ganhar a licitação. O preposto deve sim ser metódico e detalhista, não deixando escapar o mínimo “erro” na documentação.
- Exemplo: “A abertura dos envelopes dar-se-á no dia 10/11/2010, logo após o vencimento do prazo de entrega das propostas.”

     Nos tópicos seguintes, pode ser que o edital passe a detalhar ainda mais quais documentos e declarações devem estar em quais envelopes, e quais as formas e critérios para o julgamento. Geralmente o próprio edital esgota o assunto, porém cabe entrar com Pedidos de Esclarecimentos caso restem dúvidas. Por isso nunca é demais lembrar: GASTE UM BOM TEMPO ANALISANDO O EDITAL! ESTA É A FASE MAIS IMPORTANTE!

Att,

Luiz Teixeira

Comentários

  1. Parabéns pelo post Luiz, estou começando a trabalhar na area de licitação e seu blog me ajudou muito.
    Atenciosamente

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  2. OLÁ SENHOR LUIZ
    EU TENHO SÓ UMA DIFICULDADE, NÃO CONSIGO ENCONTRAR O ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. O SENHOR PODERIA ME DAR UMA DICA DE QUAIS PALAVRAS CHAVES OU ALGUMA MANEIRA DE EU ENCONTRAR ESSES ENDEREÇOS MAIS RÁPIDO.
    DESDE JÁ AGREDEÇO

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    Respostas
    1. Amigo, geralmente os endereços são publicados diretamente no edital. Se não estiverem, cabe ingressar com um pedido de esclarescimento diretamente no orgao, o mais rapido possivel.
      Obrigado por sua dividir sua duvida conosco.
      Att,

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